A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, observados os requisitos legais de qualidade de segurado e de dependência.
Orientamos famílias na reunião de documentos, no pedido administrativo e na discussão de indeferimentos — inclusive em uniões estáveis e hipóteses de rateio entre dependentes.
O valor da pensão pode estar ligado à aposentadoria do falecido: por isso, um bom planejamento previdenciário em vida também protege os dependentes. Atendemos 100% online em todo o Brasil, com escritório em Cianorte/PR.
Para quem é indicado
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido
- Filhos menores, inválidos ou com deficiência
- Demais dependentes previstos em lei
- Famílias com pedido negado por falta de prova de união ou dependência
Como o escritório atua
- 01 Verificação da qualidade de segurado e dos dependentes
- 02 Organização de certidões, provas de união e dependência econômica
- 03 Requerimento e acompanhamento no INSS
- 04 Recurso ou ação judicial em caso de negativa ou valor incorreto
Perguntas frequentes sobre Pensão por Morte
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos e, em hipóteses legais, outros dependentes, desde que preenchidos os requisitos.
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim, mediante prova da união. Documentos, testemunhas e indícios de vida em comum são relevantes para o reconhecimento do direito.
Há prazo para pedir a pensão por morte?
O pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas a data do requerimento influencia o início do pagamento. Por isso, a orientação precoce é recomendada.