O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de longo prazo — adultas ou menores de idade — que comprovem impedimento e vulnerabilidade financeira.
No caso da pessoa com deficiência, o BPC não depende da idade: crianças, adolescentes e adultos podem ter direito, desde que estejam presentes a deficiência de longo prazo e a hipossuficiência econômica da família.
Indeferimentos por critérios de renda, perícia ou documentação incompleta são comuns — e muitas vezes reversíveis com prova social e médica bem organizada.
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Para quem é indicado
- Idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade financeira
- Pessoas adultas com deficiência de longo prazo e vulnerabilidade financeira
- Crianças e adolescentes com deficiência, em famílias com vulnerabilidade financeira
- Famílias com pedido de BPC indeferido por critérios de renda
- Casos que exigem reavaliação pericial ou estudo social
Como o escritório atua
- 01 Análise de elegibilidade e composição familiar da renda
- 02 Orientação sobre documentos médicos e sociais (inclusive para menores)
- 03 Acompanhamento do pedido e da perícia
- 04 Recurso administrativo ou ação judicial em caso de negativa
Perguntas frequentes sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O que é o BPC-LOAS?
É um benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (adultas ou menores de idade) que comprovem impedimento de longo prazo e vulnerabilidade financeira.
Criança ou adolescente pode receber BPC?
Sim. Pessoa com deficiência menor de idade também pode ter direito ao BPC, desde que haja deficiência de longo prazo e vulnerabilidade financeira da família.
BPC conta como aposentadoria?
Não. O BPC é assistencial, não exige contribuições ao INSS e não paga 13º salário nem pensão por morte.
O INSS negou o BPC. Posso recorrer?
Sim. Negativas por renda, perícia ou documentação incompleta podem ser contestadas administrativamente ou judicialmente, com reforço da prova.