Direito Previdenciário

BPC-LOAS — Benefício de Prestação Continuada

Tem 65 anos ou é pessoa com deficiência (adulto ou menor de idade) e vive com vulnerabilidade financeira? Você pode ter direito a receber do INSS 1 salário mínimo todos os meses pelo BPC-LOAS.

Alisson Alencar Advogados — orientação em BPC-LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de longo prazo — adultas ou menores de idade — que comprovem impedimento e vulnerabilidade financeira.

No caso da pessoa com deficiência, o BPC não depende da idade: crianças, adolescentes e adultos podem ter direito, desde que estejam presentes a deficiência de longo prazo e a hipossuficiência econômica da família.

Indeferimentos por critérios de renda, perícia ou documentação incompleta são comuns — e muitas vezes reversíveis com prova social e médica bem organizada.

A Alisson Alencar Advogados atende 100% online em todo o Brasil, com escritório em Cianorte/PR e mais de 15 anos de experiência na busca de direitos perante o INSS e na esfera judicial.

Para quem é indicado

  • Idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade financeira
  • Pessoas adultas com deficiência de longo prazo e vulnerabilidade financeira
  • Crianças e adolescentes com deficiência, em famílias com vulnerabilidade financeira
  • Famílias com pedido de BPC indeferido por critérios de renda
  • Casos que exigem reavaliação pericial ou estudo social

Como o escritório atua

  1. 01 Análise de elegibilidade e composição familiar da renda
  2. 02 Orientação sobre documentos médicos e sociais (inclusive para menores)
  3. 03 Acompanhamento do pedido e da perícia
  4. 04 Recurso administrativo ou ação judicial em caso de negativa

Perguntas frequentes sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

O que é o BPC-LOAS?

É um benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (adultas ou menores de idade) que comprovem impedimento de longo prazo e vulnerabilidade financeira.

Criança ou adolescente pode receber BPC?

Sim. Pessoa com deficiência menor de idade também pode ter direito ao BPC, desde que haja deficiência de longo prazo e vulnerabilidade financeira da família.

BPC conta como aposentadoria?

Não. O BPC é assistencial, não exige contribuições ao INSS e não paga 13º salário nem pensão por morte.

O INSS negou o BPC. Posso recorrer?

Sim. Negativas por renda, perícia ou documentação incompleta podem ser contestadas administrativamente ou judicialmente, com reforço da prova.

Próximo passo

Um salário mínimo pode fazer diferença

O BPC-LOAS é para idosos a partir de 65 anos e também para pessoas com deficiência — adultas ou menores de idade — que se enquadrem na baixa renda. Fale conosco para avaliar o seu direito.

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